O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi cancelado em 2021. A medida foi anunciada pelo Ministério da Economia, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão foi tomada levando em consideração que o DPVAT tem dinheiro em caixa que cobre a operação de 2021.
A medida vai proporcionar isenção de pagamento do tributo para milhares de proprietários de veículos em todo o país.
Com o tributo suspenso, as seguradoras responsáveis pelo DPVAT receberão apenas os valores atrasados de proprietários de veículos que não quitaram dívidas de anos anteriores.
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Apesar da isenção do pagamento do DPVAT no Brasil, todos os motoristas, passageiros e pedestres ficarão protegidos em caso de acidentes.
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:
– Cobertura por morte: R$ 13,5 mil;
– Cobertura por invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
– Reembolso por despesas médicas e suplementares: até R$ 2,7 mil.
A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:
– Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
– Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de valores de mercado, de ampla divulgação, no mínimo 50% superiores aos da tabela do SUS, observados os valores máximos das Importâncias Seguradas (IS) estabelecidas em Lei.
Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à atualização segundo o IPCA/IBGE e a juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, devendo ser equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Não estão cobertos pelo DPVAT:
– Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
– Acidentes ocorridos fora do território nacional;
– Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
– Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
A Seguradora Líder, responsável pelo Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT), foi extinta no final de 2020.
A empresa que era responsável pela gestão do DPVAT segue sob investigação por mau uso de dinheiro público. Sendo assim, os motoristas de todo o país poderão ficar isentos do pagamento do seguro em 2021 e também no ano de 2022.
Ao todo, a seguradora terá que devolver um total de mais de R$ 2,2 bilhões, referentes a 2.119 despesas executadas entre 2008 e 2020, que foram consideradas irregularidades.
Segundo a SUSEP, as irregularidades foram encontradas em novembro de 2019, após investigação realizada com base em informações disponíveis em relatórios, além de auditorias e fiscalizações realizadas pela SUSEP.
Font: https://www.contabeis.com.br/noticias/45612/seguro-dpvat-nao-sera-cobrado-em-2021/
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência de navegação e a funcionalidade do nosso site.
Ao clicar em "OK", você concorda em armazenar em seu dispositivo todas as tecnologias descritas em nossa Política de Privacidade.
Pedimos que você leia nossa Política de Privacidade para entender melhor como mantemos nosso site e como podemos coletar e usar dados de visitantes.
Configurações de cookiesOK